Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

a definir

Número

631

Enunciado

Como instrumento de gestão de riscos na prática negocial paritária, é lícita a estipulação de cláusula que exclui a reparação por perdas e danos decorretnes do inadimplemento (cláusula excludente do dever de indenizar) e de cláusula que fixa valor máximo de indenização (cláusula limitativa do dever de indenizar).

Justificativa

As cláusulas de não indenizar (de exoneração ou de limitação) constituem instrumentos comuns na prática contratual para a gestão de riscos. Na espécie, as partes, considerando os riscos do descumprimento contratual ordinariamente assumidos, optam por restringi-los, excluindo ou limitando o dever de reparar do solvens em hipóteses nas quais, de ordinário, o legislador lhe atribui o dever de indenizar. Trata-se de expressão de exercício merecedor de tutela da autonomia negocial, na medida em que as convenções conferem previsibilidade aos efeitos de eventual inadimplemento, em importante garantia de segurança jurídica, viabilizam operações econômicas que poderiam não ser exequíveis sem a sua inclusão, facilitam a contratação de seguros por prêmios menos custosos e possibilitam ao credor a obtenção de vantagem em contrapartida, não arcando este, ou arcando em menor extensão, com o impacto no preço causado pelo grau de assunção de riscos pelo devedor. Tais cláusulas atuam apenas sobre a reparação por perdas e danos, permanecendo hígidos todos os demais efeitos da responsabilidade contratual, de sorte que a obrigação civil não se transforma em obrigação natural.

O Enunciado tem o propósito de esclarecer que as cláusulas excludente do dever de indenizar e limitativa do dever de indenizar podem ser estabelecidas em negócios jurídicos paritários (sujeitos à incidência exclusiva do Código Civil), e não em negócios jurídicos não paritários.

 

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002

Palavras de Resgate

REPARAÇÃO PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO.