Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

a definir

Número

624

Enunciado

A anulação do registro, prevista no art. 1.247 do Código Civil, não autoriza a exclusão dos dados invalidados do teor da matrícula.

Justificativa

Processo 0037042-26.2013.8.26.0100 – Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Corregedoria Geral Da Justiça – Pedido de Providências – exclusão de registro já cancelado na matrícula – impossibilidade – no ordenamento registrário brasileiro não há previsão de exclusão, mas tão somente do cancelamento, de natureza averbatória, de assento já registrado anteriormente – indeferimento. CP 189 (...) - (D.J.E. de 21.10.2013 – SP). Miguel Maria Serpa Lopes - Tratado dos Registros Públicos. Rio de Janeiro, Editora Freitas Bastos, 1955.

 

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002

Palavras de Resgate

ANULAÇÃO REGISTRO. EXCLUSÃO DADOS INVALIDADOS. IMÓVEIS.