Jornada

VIII Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

a definir

Número

627

Enunciado

O direito real de laje em terreno privado é passível de usucapião.

Justificativa

Por se tratar a usucapião de modalidade originária de aquisição de domínio de bem imóvel privado pelo exercício da posse, incide igualmente sobre o direito real de laje (art. 1.510-A e parágrafos, CC) em suas espécies compatíveis, vale dizer, ordinária, extraordinária, especial urbana, coletiva ou extrajudicial.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002

Palavras de Resgate

DIREITO REAL. USUCAPIÃO. TERRENO PRIVADO.