Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministra Nancy Andrighi

Número

116

Enunciado

Aplica-se o art. 219 do CPC na contagem dos prazos processuais previstos na Lei n. 6.830/1980.

 

Justificativa

Sem justificativa

 

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 219;

Palavras de Resgate

CONTAGEM; PRAZOS PROCESSUAIS; DIAS ÚTEIS; EXECUÇÃO FISCAL