Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministra Nancy Andrighi

Número

118

Enunciado

É cabível a fixação de honorários advocatícios na ação de produção antecipada de provas na hipótese de resistência da parte requerida na produção da prova.

Justificativa

Sem justificativa

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 381;

Palavras de Resgate

PROVA ANTECIPADA; AÇÃO AUTÔNOMA; VERBA HONORÁRIA; OPOSIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA