Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Processo de Conhecimento

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministra Isabel Gallotti

Número

119

Enunciado

É admissível o ajuizamento de ação de exibição de documentos, de forma autônoma, inclusive pelo procedimento comum do CPC (art. 318 e seguintes).

Justificativa

Sem justificativa.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 318;

Palavras de Resgate

AÇÃO EXIBITÓRIA; PROCEDIMENTO ESPECIAL