II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Processo de Conhecimento
Ministra Isabel Gallotti
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É admissível o ajuizamento de ação de exibição de documentos, de forma autônoma, inclusive pelo procedimento comum do CPC (art. 318 e seguintes).
Sem justificativa.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 318;
AÇÃO EXIBITÓRIA; PROCEDIMENTO ESPECIAL