II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Processo de Conhecimento
Ministra Isabel Gallotti
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Não cabe aplicar multa a quem, comparecendo à audiência do art. 334 do CPC, apenas manifesta desinteresse na realização de acordo, salvo se a sessão foi designada unicamente por requerimento seu e não houver justificativa para a alteração de posição.
Sem justificativa.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 334
PAR:8;
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO; CONCILIADOR; MEDIADOR; MULTA; VANTAGEM ECONÔMICA;