Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Processo de Conhecimento

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministra Isabel Gallotti

Número

121

Enunciado

Não cabe aplicar multa a quem, comparecendo à audiência do art. 334 do CPC, apenas manifesta desinteresse na realização de acordo, salvo se a sessão foi designada unicamente por requerimento seu e não houver justificativa para a alteração de posição.

Justificativa

Sem justificativa.

 

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 334 PAR:8;

Palavras de Resgate

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO; CONCILIADOR; MEDIADOR; MULTA; VANTAGEM ECONÔMICA;