Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Processo de Conhecimento

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministra Isabel Gallotti

Número

122

Enunciado

O prazo de contestação é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação ou mediação, na hipótese de incidência do art. 335, inc. I, do CPC.

Justificativa

Sem justificativa.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 335 INC:I;

Palavras de Resgate

AUTOCOMPOSIÇÃO; CONCILIADOR; MEDIADOR; TERMO INICIAL