II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Processo de Conhecimento
Ministra Isabel Gallotti
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O juiz pode resolver parcialmente o mérito, em relação à matéria não afetada para julgamento, nos processos suspensos em razão de recursos repetitivos, repercussão geral, incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência.
Sem justificativa
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 356;
MATÉRIA AFETADA; LIMITAÇÃO DE SOBRESTAMENTO; RESOLUÇÃO PARCIAL DO MÉRITO