Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Processo de Conhecimento

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministra Isabel Gallotti

Número

123

Enunciado

Aplica-se o art. 339 do CPC à autoridade coatora indicada na inicial do mandado de segurança e à pessoa jurídica que compõe o polo passivo.

Justificativa

Sem justificativa.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 339;

Palavras de Resgate

LEGITIMIDADE; ILEGITIMIDADE; RELAÇÃO JURÍDICA; SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS