Jornada

I Jornada de Direito Comercial

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Crise da Empresa: Falência e Recuperação

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Penalva Santos

Número

54

Enunciado

O deferimento do processamento da recuperação judicial não enseja o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos.

Referência Legislativa

Norma: Lei de Falências e Recuperação Judicial - Lei n. 11.101/2005
ART: 6 PAR:4; ART: 52 INC:3;

Palavras de Resgate

SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ADMINISTRADOR JUDICIAL, CARTÓRIO