Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Humberto Martins

Número

143

Enunciado

O pedido de revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser feita pelas partes, nos termos do art. 977, II, do CPC.

Justificativa

Sem justificativa

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 986; ART: 977 INC:2;

Palavras de Resgate

TESE PREVALENTE; LEGITIMADOS PARA REQUERER