II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais
Ministro Humberto Martins
143
O pedido de revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser feita pelas partes, nos termos do art. 977, II, do CPC.
Sem justificativa
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 986;
ART: 977
INC:2;
TESE PREVALENTE; LEGITIMADOS PARA REQUERER