Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Humberto Martins

Número

138

Enunciado

É cabível reclamação contra acórdão que aplicou indevidamente tese jurídica firmada em acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, após o esgotamento das instâncias ordinárias, por analogia ao quanto previsto no art. 988, § 4º, do CPC.

Justificativa

Sem justificativa.

 

 

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 988 INC:II PAR:5; ART: 988 PAR:4;

Palavras de Resgate

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS; IRDR; INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA; IAC; CABIMENTO; RECURSO ESPECIAL; RECURSO EXTRAORDINÁRIO