II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais
Ministro Humberto Martins
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É cabível reclamação contra acórdão que aplicou indevidamente tese jurídica firmada em acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, após o esgotamento das instâncias ordinárias, por analogia ao quanto previsto no art. 988, § 4º, do CPC.
Sem justificativa.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 988
INC:II
PAR:5;
ART: 988
PAR:4;
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS; IRDR; INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA; IAC; CABIMENTO; RECURSO ESPECIAL; RECURSO EXTRAORDINÁRIO