II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença
Ministro Ribeiro Dantas
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O prazo de 3 (três) dias previsto pelo art. 528 do CPC conta-se em dias úteis e na forma dos incisos do art. 231 do CPC, não se aplicando seu § 3º.
Sem justificativa
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 231
PAR:3;
ART: 528;
ART: 219;
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA; OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO; OBRIGATORIEDADE DE JUSTIFICATIVA; CONTAGEM DE PRAZO; INTERMEDIAÇÃO DE REPRESENTANTE JUDICIAL