Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Ribeiro Dantas

Número

147

Enunciado

Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC.

Justificativa

Sem justificativa

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 528 PAR:7;

Palavras de Resgate

PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA; ALIMENTOS; ALIMENTANTE; LIBERDADE; DÉBITO ALIMENTAR PARCIAL