II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença
Ministro Ribeiro Dantas
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Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC.
Sem justificativa
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 528
PAR:7;
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA; ALIMENTOS; ALIMENTANTE; LIBERDADE; DÉBITO ALIMENTAR PARCIAL