Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Comissão IV - Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Humberto Martins

Número

140

Enunciado

A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. 982, I, do CPC não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência.

Justificativa

Sem justificativa.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 982 INC:I;

Palavras de Resgate

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS; REPERCUSSÃO GERAL; RECURSOS REPETITIVOS; CABIMENTO; RECURSO ESPECIAL; RECURSO ORDINÁRIO