Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Ribeiro Dantas

Número

153

Enunciado

A penhorabilidade dos bens, observados os critérios do art. 190 do CPC, pode ser objeto de convenção processual das partes.

 

Justificativa

Sem justificativa.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 190; ART: 833;

Palavras de Resgate

ACORDO JUDICIAL; PENHORA; CONTROLE JUDICIAL; IMPENHORABILIDADE