II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença
Ministro Ribeiro Dantas
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A falta de averbação da pendência de processo ou da existência de hipoteca judiciária ou de constrição judicial sobre bem no registro de imóveis não impede que o exequente comprove a má-fé do terceiro que tenha adquirido a propriedade ou qualquer outro direito real sobre o bem.
Sem justificativa
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 792;
ALIENAÇÃO DE BEM; ONERAÇÃO DE BEM; BEM LITIGIOSO; ÔNUS DA PROVA; EXEQUENTE