Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Ribeiro Dantas

Número

150

Enunciado

Aplicam-se ao direito de laje os arts. 791, 804 e 889, III, do CPC.

Justificativa

Sem justificativa

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 889 INC:3; ART: 791; ART: 799 INC:10; ART: 804;

Palavras de Resgate

DIREITO DE SUPERFÍCIE; ALIENAÇÃO DE BEM GRAVADO; DIREITOS REAIS; PENHOR, HIPOTECA E ANTICRESE; CIÊNCIA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL; PENHORA SOBRE BEM GRAVADO