II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença
Ministro Ribeiro Dantas
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Aplicam-se ao direito de laje os arts. 791, 804 e 889, III, do CPC.
Sem justificativa
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 889
INC:3;
ART: 791;
ART: 799
INC:10;
ART: 804;
DIREITO DE SUPERFÍCIE; ALIENAÇÃO DE BEM GRAVADO; DIREITOS REAIS; PENHOR, HIPOTECA E ANTICRESE; CIÊNCIA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL; PENHORA SOBRE BEM GRAVADO