Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Ribeiro Dantas

Número

151

Enunciado

O executado pode remir a execução até a lavratura do auto de adjudicação ou de alienação (CPC, art. 826).

Justificativa

Sem justificativa

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 826;

Palavras de Resgate

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA; EXPROPRIAÇÃO; REMIÇÃO; CARTA OU ORDEM DE ENTREGA