II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença
Ministro Ribeiro Dantas
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O executado pode remir a execução até a lavratura do auto de adjudicação ou de alienação (CPC, art. 826).
Sem justificativa
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 826;
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA; EXPROPRIAÇÃO; REMIÇÃO; CARTA OU ORDEM DE ENTREGA