II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença
Ministro Ribeiro Dantas
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O decurso de tempo entre a avaliação do bem penhorado e a sua alienação não importa, por si só, nova avaliação, a qual deve ser realizada se houver, nos autos, indícios de que houve majoração ou diminuição no valor.
Sem justificativa.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 873
INC:2;
ALTERAÇÃO; VALOR; PENHORA; DURAÇÃO; PROCESSO