II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença
Ministro Ribeiro Dantas
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No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC.
Sem justificativa.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 895;
ART: 886
INC:4;
PRESTAÇÃO; LANCE;