Jornada

II Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Mauro Campbell Marques

Comissão de Trabalho

Comissão V - Execução e Cumprimento de Sentença

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Ribeiro Dantas

Número

152

Enunciado

O pacto de impenhorabilidade (arts. 190, 200 e 833, I) produz efeitos entre as partes, não alcançando terceiros. 

Justificativa

Sem justificativa

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 190; ART: 200; ART: 833 INC:1;

Palavras de Resgate

NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL; CONVENÇÃO PROCESSUAL; BEM IMUNE À EXECUÇÃO