Jornada

III Jornada de Direito Comercial

Coordenador-Geral

Ministros Ruy Rosado de Aguiar Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino

Comissão de Trabalho

Crise da Empresa: Falência e Recuperação

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Luis Felipe Salomão

Número

103

Enunciado

Em se tratando de processo eletrônico, os editais previstos na Lei n. 11.101/2005 podem ser publicados em versão resumida, somente apontando onde se encontra a relação de credores nos autos, bem como com a indicação do sítio eletrônico que contenha a íntegra do edital.

Justificativa

Os editais contendo a relação de credores são longos e custosos, onerando demasiadamente a recuperanda.

Ademais, o art. 9º, §1º, da Lei 11.419/2006, determina que as citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

Para assegurar a publicidade dos atos, os editais devem indicar o sítio eletrônico onde se encontra a integra do edital.

Referência Legislativa

Norma: Lei n. 11.419/2006
ART: 9º PAR:1º;
Norma: Lei de Falências e Recuperação Judicial - Lei n. 11.101/2005

Palavras de Resgate

PROCESSO ELETRÔNICO. CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. INTIMAÇÃO. REMESSA.