III Jornada de Direito Comercial
Ministros Ruy Rosado de Aguiar Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino
Crise da Empresa: Falência e Recuperação
Ministro Luis Felipe Salomão
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O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser observado no processo falimentar, sem a suspensão do processo.
Ao disciplinar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o legislador processual não previu a aplicabilidade da norma ao processo falimentar. Mencionou apenas sua incidência ao processo de conhecimento, ao processo executivo e aos processos de competência dos juizados especiais (arts. 134 e 1.062 do CPC).
O enunciado destaca que não se aplica ao processo falimentar a regra do § 3º do art. 134 do CPC de 2015, que determina a suspensão do processo principal.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1062;
ART: 134
PAR:3º;
FALÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTAURAÇÃO.