III Jornada de Direito Comercial
Ministros Ruy Rosado de Aguiar Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino
Propriedade Intelectual
Ministro Moura Ribeiro
109
Os pedidos de abstenção de uso e indenização, quando cumulados com ação visando anular um direito de propriedade industrial, são da competência da Justiça Federal, em face do art. 55 do CPC.
Em ação de anulação do ato administrativo exarado pelo INPI que concede título de propriedade intelectual, com base em título de propriedade de titularidade do autor da ação, os pedidos de abstenção de uso e de indenização são acessórios, vez que decorrem da pretensão principal da desconstituição do título de propriedade da parte em litisconsórcio passivo com a autarquia.
Assim, no caso de provimento jurisdicional do pedido de anulação do título, os pedidos reflexos devem seguir a competência determinada pelo pedido principal, sendo processados e julgados pela Justiça Federal. Tal entendimento, em respeito, inclusive, aos princípios da celeridade e da economia processual, evitam gastos desnecessários de tempo e recursos com o ajuizamento de nova ação judicial perante a Justiça Estadual.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 55;
CONEXÃO. EXECUÇÃO. AÇÕES CONEXAS.