Jornada

III Jornada de Direito Comercial

Coordenador-Geral

Ministros Ruy Rosado de Aguiar Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino

Comissão de Trabalho

Propriedade Intelectual

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Moura Ribeiro

Número

110

Enunciado

Aplicam-se aos negócios jurídicos de propriedade intelectual o disposto sobre a função social dos contratos, probidade e boa-fé.

Justificativa

Os princípios contratuais estabelecidos nos arts. 421 e 422 do Código Civil alcançam todos os negócios jurídicos privados, mesmo com relação àqueles direitos regidos por leis especiais, como, por exemplo, a Lei de Direitos Autorais, Lei de Software e Lei de Propriedade Industrial.

As características sistêmicas do ordenamento jurídico asseguram sua unidade, ao par que as axiológicas reafirmam a centralidade da constituição e, sendo boa-fé, probidade e função social princípios representativos da eticidade e solidariedade, centrais ao sistema nacional de Direito Privado contemporâneo, conforme lecionam Miguel Reale e Judith Martins Costa, seus efeitos se espraiam e penetram todo o sistema jurídico, assegurando a unidade do ordenamento.

Justifica-se, assim, este enunciado, pela necessidade de consolidação deste entendimento paradigmático e consequente redução de demandas judiciais sobre o tema.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 421; ART: 422;

Palavras de Resgate

CONTRATANTE. OBRIGAÇÃO.