Jornada

III Jornada de Direito Comercial

Coordenador-Geral

Ministros Ruy Rosado de Aguiar Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino

Comissão de Trabalho

Obrigações Empresariais, Contratos e Títulos de Crédito

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Número

84

Enunciado

O seguro contra risco de morte ou perda de integridade física de pessoas que vise garantir o direito patrimonial de terceiro ou que tenha finalidade indenizatória submete-se às regras do seguro de dano, mas o valor remanescente, quando houver, será destinado ao segurado, ao beneficiário indicado ou aos sucessores.

Justificativa

O seguro prestamista, celebrado por empresas (em geral instituições financeiras) e seguradoras, objetiva proteger o capital emprestado aos mutuários. Ele é extremamente importante para as empresas, especialmente em momentos de crise econômica. Contudo, tendo em vista que o sinistro é a morte do devedor, existe a dúvida acerca de ser possível a sua equiparação ao seguro de vida. Na verdade, são figuras distintas o seguro prestamista (cuja indenização é paga pela seguradora à empresa credora) e o seguro de vida (cuja indenização é paga ao beneficiário livremente escolhido pelo segurado).

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 778;

Palavras de Resgate

GARANTIA. CONTRATO. INDENIZAÇÃO.