Jornada

III Jornada de Direito Comercial

Coordenador-Geral

Ministros Ruy Rosado de Aguiar Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino

Comissão de Trabalho

Empresa e Estabelecimento

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Cláudio Santos

Número

95

Enunciado

Os perfis em redes sociais, quando explorados com finalidade empresarial, podem se caracterizar como elemento imaterial do estabelecimento empresarial.

Justificativa

O enunciado inicialmente propunha que “Os perfis de redes sociais com exploração preponderantemente econômica podem configurar estabelecimentos virtuais”, no sentido de equiparar determinados perfis de usuários em redes sociais a estabelecimentos virtuais, justificando que “esses perfis podem ser monetizados”, caracterizando-se como “ativos explorados economicamente e objetos de negociações empresariais”.

Porém, esses perfis em redes sociais (ainda que preponderantemente explorados com fins econômicos) não poderiam ser compreendidos como “complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária” (art. 1.142 do Código Civil).

Na verdade, o perfil em rede social se assemelha a um “elemento imaterial” do estabelecimento (virtual ou mesmo físico), pressuposto necessário para o exercício da atividade empresarial. Nesse contexto, o perfil em rede social nasce de uma relação jurídica específica entre o empresário e o provedor do serviço (site) que permite a divulgação de conteúdos (criações intelectuais) – isso se compatibiliza com a ideia de bem imaterial como manifestação do trabalho humano.

A compreensão do perfil em rede social como elemento imaterial do estabelecimento melhor se coaduna com as construções doutrinárias a respeito do tema. De certa forma, o perfil serve como um sinal distintivo do empresário no contexto daquele específico ambiente virtual que, consequentemente, merece proteção jurídica em caso de violação. 

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1142;

Palavras de Resgate

EMPRESA. ORGANIZAÇÃO. MÍDIA SOCIAL. COMUNICAÇÃO. SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO.