I Jornada de Direito Administrativo
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Processo administrativo. Arbitragem e mediação. Desapropriação e intervenção do Estado na propriedade. Responsabilidade civil do Estado.
Ministro Sérgio Kukina, Superior Tribunal de Justiça e Coordenadores científicos: Flavio Amaral Garcia e Maria Cristina Cesar de Oliveira
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O prazo processual, no âmbito do processo administrativo, deverá ser contado em dias corridos mesmo com a vigência dos arts. 15 e 219 do CPC, salvo se existir norma específica estabelecendo essa forma de contagem.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 219;
ART: 15;
PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA