Jornada

I Jornada de Direito Administrativo

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Processo administrativo. Arbitragem e mediação. Desapropriação e intervenção do Estado na propriedade. Responsabilidade civil do Estado.

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Sérgio Kukina, Superior Tribunal de Justiça e Coordenadores científicos: Flavio Amaral Garcia e Maria Cristina Cesar de Oliveira

Número

33

Enunciado

O prazo processual, no âmbito do processo administrativo, deverá ser contado em dias corridos mesmo com a vigência dos arts. 15 e 219 do CPC, salvo se existir norma específica estabelecendo essa forma de contagem.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 219; ART: 15;

Palavras de Resgate

PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA