Jornada

I Jornada de Direito Administrativo

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Licitações. Contratos Administrativos. Concessões e Parcerias Público Privadas.

Coordenador da Comissão de Trabalho

Desembargador Federal João Batista Moreira e Coordenadores científicos: Eduardo Jordão e Joel de Menezes Niebuhr.

Número

35

Enunciado

Cabe mandado de segurança para pleitear que seja obedecida a ordem cronológica para pagamentos em relação a crédito já reconhecido e atestado pela Administração, de acordo com o art. 5º, caput, da Lei n. 8.666/1993.

Referência Legislativa

Norma: Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei n. 8.666/1993
ART: 5;

Palavras de Resgate

MANDADO DE SEGURANÇA, AMPARO, RECURSO, CONTRATO ADMINISTRATIVO