I Jornada de Direito Administrativo
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Licitações. Contratos Administrativos. Concessões e Parcerias Público Privadas.
Desembargador Federal João Batista Moreira e Coordenadores científicos: Eduardo Jordão e Joel de Menezes Niebuhr.
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Cabe mandado de segurança para pleitear que seja obedecida a ordem cronológica para pagamentos em relação a crédito já reconhecido e atestado pela Administração, de acordo com o art. 5º, caput, da Lei n. 8.666/1993.
Norma: Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei n. 8.666/1993
ART: 5;
MANDADO DE SEGURANÇA, AMPARO, RECURSO, CONTRATO ADMINISTRATIVO