I Jornada de Direito Administrativo
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Licitações. Contratos Administrativos. Concessões e Parcerias Público Privadas.
Desembargador Federal João Batista Moreira e Coordenadores científicos: Eduardo Jordão e Joel de Menezes Niebuhr.
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A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados na licitação e na execução do contrato, de que trata o inc. V do art. 33 da Lei n. 8.666/1993, refere-se à responsabilidade civil, não se estendendo às penalidades administrativas.
Norma: Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei n. 8.666/1993
ART: 33
INC:5;
CONTRATO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE CIVIL, PENALIDADE ADMINISTATIVA, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA