Jornada

I Jornada de Direito Administrativo

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Licitações. Contratos Administrativos. Concessões e Parcerias Público Privadas.

Coordenador da Comissão de Trabalho

Desembargador Federal João Batista Moreira e Coordenadores científicos: Eduardo Jordão e Joel de Menezes Niebuhr.

Número

36

Enunciado

A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados na licitação e na execução do contrato, de que trata o inc. V do art. 33 da Lei n. 8.666/1993, refere-se à responsabilidade civil, não se estendendo às penalidades administrativas.

Referência Legislativa

Norma: Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei n. 8.666/1993
ART: 33 INC:5;

Palavras de Resgate

CONTRATO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE CIVIL, PENALIDADE ADMINISTATIVA, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA