Jornada

I Jornada de Direito Administrativo

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Regime jurídico administrativo. Poderes da administração. Ato administrativo. Discricionariedade. Agentes públicos. Bens públicos.

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Benedito Gonçalves, Superior Tribunal de Justiça e Coordenadores científicos: Fabricio Macedo Motta e Juliana Bonarcosi de Palma.

Número

37

Enunciado

A estabilidade do servidor titular de cargo público efetivo depende da reunião de dois requisitos cumulativos: (i) o efetivo desempenho das atribuições do cargo pelo período de 3 (três) anos; e (ii) a confirmação do servidor no serviço mediante aprovação pela comissão de avaliação responsável (art. 41, caput e § 4º, da CF c/c arts. 20 a 22 da Lei n. 8.112/1990). Assim, não há estabilização automática em virtude do tempo, sendo o resultado positivo em avaliação especial de desempenho uma condição indispensável para a aquisição da estabilidade.

Referência Legislativa

Norma: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Fundações Públicas Federais e Autarquias - Lei n. 8.112/1990
ART: 20; ART: 21;
Norma: Constituição Federal - 1988
ART: 41; ART: 41 PAR:4;
Norma: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Fundações Públicas Federais e Autarquias - Lei n. 8.112/1990
ART: 22;