I Jornada de Direito Administrativo
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Regime jurídico administrativo. Poderes da administração. Ato administrativo. Discricionariedade. Agentes públicos. Bens públicos.
Ministro Benedito Gonçalves, Superior Tribunal de Justiça e Coordenadores científicos: Fabricio Macedo Motta e Juliana Bonarcosi de Palma.
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A estabilidade do servidor titular de cargo público efetivo depende da reunião de dois requisitos cumulativos: (i) o efetivo desempenho das atribuições do cargo pelo período de 3 (três) anos; e (ii) a confirmação do servidor no serviço mediante aprovação pela comissão de avaliação responsável (art. 41, caput e § 4º, da CF c/c arts. 20 a 22 da Lei n. 8.112/1990). Assim, não há estabilização automática em virtude do tempo, sendo o resultado positivo em avaliação especial de desempenho uma condição indispensável para a aquisição da estabilidade.
Norma: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Fundações Públicas Federais e Autarquias - Lei n. 8.112/1990
ART: 20;
ART: 21;
Norma: Constituição Federal - 1988
ART: 41;
ART: 41
PAR:4;
Norma: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Fundações Públicas Federais e Autarquias - Lei n. 8.112/1990
ART: 22;