I Jornada de Direito Administrativo
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Regulação. Agências reguladoras. Serviço público e atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Autorização.
Ministro Mauro Campbell, Superior Tribunal de Justiça e Coordenadores científicos: Bernardo Strobel Guimarães e Vera Monteiro.
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A realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por órgãos e entidades da Administração Pública federal deve contemplar a alternativa de não regulação estatal ou desregulação, conforme o caso.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA