I Jornada de Direito Administrativo
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Organização Administrativa. Estatais. Estado acionista. Privatização. Terceiro setor. Fomento.
Ministro Og Fernandes, Superior Tribunal de Justiça e Coordenadores científicos: Cristiana Fortini e Rafael Wallbach Schwind.
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Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento do prazo trienal estabelecido no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, V), por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 206
INC:5
PAR:3;
Norma: Decreto n. 20.910/1932
ART: 1;
ENTE DA FEDERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO