I Jornada de Direito e Processo Penal
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Crimes transnacionais: tráfico de drogas, contrabando, descaminho, tráfico de armas, art. 241-A do ECA, crimes pela internet. Causas impeditivas de prescrição. Livramento condicional.
Adriana Cruz
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O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal, consistente em o agente não ter cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses, poderá ser valorado, com base no caso concreto, para fins de concessão de livramento condicional quanto a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, sendo interpretado como comportamento insatisfatório durante a execução da pena.
Norma: Lei Anticrime - Lei n. 13.964/2019
Norma: Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848/1940
ART: 83
INC:3;
LEI PENAL, CRIMINALIZAÇÃO, AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR PÚBLICO