Jornada

I Jornada de Direito e Processo Penal

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Crimes transnacionais: tráfico de drogas, contrabando, descaminho, tráfico de armas, art. 241-A do ECA, crimes pela internet. Causas impeditivas de prescrição. Livramento condicional.

Coordenador da Comissão de Trabalho

Adriana Cruz

Número

2

Enunciado

O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal, consistente em o agente não ter cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses, poderá ser valorado, com base no caso concreto, para fins de concessão de livramento condicional quanto a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, sendo interpretado como comportamento insatisfatório durante a execução da pena.

Referência Legislativa

Norma: Lei Anticrime - Lei n. 13.964/2019

Norma: Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848/1940
ART: 83 INC:3;

Palavras de Resgate

LEI PENAL, CRIMINALIZAÇÃO, AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR PÚBLICO