Jornada

I Jornada de Direito e Processo Penal

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Técnicas esp. de investigação. Colab. premiada. Ação controlada. Infilt. de agentes. Quebras de sigilo. Interceptações. Captação ambiental. Coop. juríd. internacional. Perfis genét., biomét. e balísticos. Cadeia de custódia. Acordo de não persecução penal

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Nefi Cordeiro, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Ricardo Rachid de Oliveira

Número

10

Enunciado

Recomenda-se a realização de práticas restaurativas nos acordos de não persecução penal, observada a principiologia das Resoluções n. 225 do CNJ e 118/2014 do CNMP.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Penal - Decreto-Lei n. 3.689/1941
ART: 28-A;

Palavras de Resgate

POLÍTICA NACIONAL DE INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO, JUSTIÇA RESTAURATIVA