I Jornada de Direito e Processo Penal
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Técnicas esp. de investigação. Colab. premiada. Ação controlada. Infilt. de agentes. Quebras de sigilo. Interceptações. Captação ambiental. Coop. juríd. internacional. Perfis genét., biomét. e balísticos. Cadeia de custódia. Acordo de não persecução penal
Ministro Nefi Cordeiro, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Ricardo Rachid de Oliveira
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A inexistência de confissão do investigado antes da formação da opinio delicti do Ministério Público não pode ser interpretada como desinteresse em entabular eventual acordo de não persecução penal.
Norma: Código de Processo Penal - Decreto-Lei n. 3.689/1941
ART: 28-A;
PERSEGUIÇÃO PENAL, AUSÊNCIA DE CONFISSÃO