I Jornada de Direito e Processo Penal
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Técnicas esp. de investigação. Colab. premiada. Ação controlada. Infilt. de agentes. Quebras de sigilo. Interceptações. Captação ambiental. Coop. juríd. internacional. Perfis genét., biomét. e balísticos. Cadeia de custódia. Acordo de não persecução penal
Ministro Nefi Cordeiro, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Ricardo Rachid de Oliveira
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As restrições previstas no § 16 do art. 4º da Lei n. 12.850/2013, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019, aplicam-se também aos processos penais para os quais a colaboração premiada foi trasladada como prova emprestada.
Norma: Lei Anticrime - Lei n. 13.964/2019
Norma: Lei de Organizações Criminosas - Lei n. 12.850/2013
ART: 4
PAR:16;
PROVA NOMINADO, OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO, EVIDÊNCIA DIGITAL