Jornada

I Jornada de Direito e Processo Penal

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Técnicas esp. de investigação. Colab. premiada. Ação controlada. Infilt. de agentes. Quebras de sigilo. Interceptações. Captação ambiental. Coop. juríd. internacional. Perfis genét., biomét. e balísticos. Cadeia de custódia. Acordo de não persecução penal

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Nefi Cordeiro, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Ricardo Rachid de Oliveira

Número

14

Enunciado

As restrições previstas no § 16 do art. 4º da Lei n. 12.850/2013, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019, aplicam-se também aos processos penais para os quais a colaboração premiada foi trasladada como prova emprestada.

Referência Legislativa

Norma: Lei Anticrime - Lei n. 13.964/2019

Norma: Lei de Organizações Criminosas - Lei n. 12.850/2013
ART: 4 PAR:16;

Palavras de Resgate

PROVA NOMINADO, OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO, EVIDÊNCIA DIGITAL