Jornada

I Jornada de Direito e Processo Penal

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Prisão processual. Medidas caut. diversas da prisão. Medidas caut. reais. Perda e confisco de bens e sua destinação, avaliação, alienação e utilização. Juiz das garantias. Aud. de custódia. Contaminação do magistrado (art. 3º-D e art. 157, § 5º, do CPP).

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Vinícius Gomes de Vasconcellos

Número

18

Enunciado

A decretação ou a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pode ser fundamentada com base no risco de reiteração delitiva do agente em crimes com gravidade concreta, justificada por meio da existência de processos criminais em andamento.