Jornada

I Jornada de Direito e Processo Penal

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Prisão processual. Medidas caut. diversas da prisão. Medidas caut. reais. Perda e confisco de bens e sua destinação, avaliação, alienação e utilização. Juiz das garantias. Aud. de custódia. Contaminação do magistrado (art. 3º-D e art. 157, § 5º, do CPP).

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Vinícius Gomes de Vasconcellos

Número

19

Enunciado

A decisão de revisão periódica da prisão preventiva deve analisar de modo motivado, ainda que objetivo, se os motivos que a fundamentaram se mantêm e se não há excesso de prazo, sendo vedada a mera alusão genérica à não alteração do quadro fático.

Palavras de Resgate

PRISÃO PROVISÓRIA, PRISÃO