I Jornada de Direito e Processo Penal
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Recursos. Execução da pena na pendência de recursos. Habeas corpus. Reclamação. Progressão de regime. Livramento condicional. Estabelecimentos penitenciários federais de segurança máxima. Regime disciplinar diferenciado.
Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Diogo Malan
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É possível, em situações excepcionais, a aplicação da prisão domiciliar humanitária, prevista no art. 117 da Lei n. 7.210/1984, também aos condenados em cumprimento de regime fechado e semiaberto.
Norma: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984
ART: 117;
PRISÃO, REGIME PENITENCIÁRIO, PENA DE RECLUSÃO