I Jornada de Direito e Processo Penal
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Recursos. Execução da pena na pendência de recursos. Habeas corpus. Reclamação. Progressão de regime. Livramento condicional. Estabelecimentos penitenciários federais de segurança máxima. Regime disciplinar diferenciado.
Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Diogo Malan
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As obrigações pecuniárias (pena de multa, custas processuais e obrigação de reparar os danos) advindas da sentença penal condenatória recorrível, não podem ser executadas antes do trânsito em julgado.
SENTENÇA JUDICIAL, COISA JULGADA, EXECUÇÃO DEFINITIVA, EXECUÇÃO PROVISÓRIA