Jornada

I Jornada de Direito e Processo Penal

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Recursos. Execução da pena na pendência de recursos. Habeas corpus. Reclamação. Progressão de regime. Livramento condicional. Estabelecimentos penitenciários federais de segurança máxima. Regime disciplinar diferenciado.

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Diogo Malan

Número

28

Enunciado

O rol trazido pelo art. 50 da Lei de Execução Penal é taxativo, não comportando interpretação extensiva ou equiparação analógica.

Referência Legislativa

Norma: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984
ART: 50;