Jornada

I Jornada de Direito e Processo Penal

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Recursos. Execução da pena na pendência de recursos. Habeas corpus. Reclamação. Progressão de regime. Livramento condicional. Estabelecimentos penitenciários federais de segurança máxima. Regime disciplinar diferenciado.

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Diogo Malan

Número

29

Enunciado

A norma puramente processual tem eficácia a partir da data de sua vigência, conservando-se os efeitos dos atos já praticados. Entende-se por norma puramente processual aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado. A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Penal - Decreto-Lei n. 3.689/1941

Palavras de Resgate

ATO NORMATIVO, BOAS PRÁTICAS, ATO NORMATIVO, EFICIÊNCIA