I Jornada de Direito e Processo Penal
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Recursos. Execução da pena na pendência de recursos. Habeas corpus. Reclamação. Progressão de regime. Livramento condicional. Estabelecimentos penitenciários federais de segurança máxima. Regime disciplinar diferenciado.
Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Diogo Malan
31
Na execução penal, o não pagamento da multa pecuniária ou a ausência do seu parcelamento não impedem a progressão de regime, desde que os demais requisitos a tanto estejam preenchidos e que se demonstre a impossibilidade econômica do apenado em arcá-la.
EXECUÇÃO DA PENA, EXECUÇÃO CRIMINAL, SANÇÃO PENAL, DOSEMETRIA DA PENA, APENAÇÃO, RÉU