Jornada

I Jornada de Direito e Processo Penal

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Recursos. Execução da pena na pendência de recursos. Habeas corpus. Reclamação. Progressão de regime. Livramento condicional. Estabelecimentos penitenciários federais de segurança máxima. Regime disciplinar diferenciado.

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Diogo Malan

Número

32

Enunciado

É prescindível a decisão final sobre a prática de falta grave para obstar o livramento condicional com base no art. 83, III, "b", do CP.

Referência Legislativa

Norma: Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848/1940
ART: 83 INC:3;

Palavras de Resgate

LIBERDADE CONDICIONAL, EXECUÇÃO PENAL, DECISÃO DEFINITIVA