I Jornada de Direito e Processo Penal
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Recursos. Execução da pena na pendência de recursos. Habeas corpus. Reclamação. Progressão de regime. Livramento condicional. Estabelecimentos penitenciários federais de segurança máxima. Regime disciplinar diferenciado.
Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Diogo Malan
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É prescindível a decisão final sobre a prática de falta grave para obstar o livramento condicional com base no art. 83, III, "b", do CP.
Norma: Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848/1940
ART: 83
INC:3;
LIBERDADE CONDICIONAL, EXECUÇÃO PENAL, DECISÃO DEFINITIVA