IX Jornada de Direito Civil
Ministro Jorge Mussi, Vice-Presidente do STJ e Diretor do CEJ
Direito Digital e Novos Direitos
Ministro Villas Bôas Cueva, Superior Tribunal de Justiça
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O art. 14 da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) não exclui a aplicação das demais bases legais, se cabíveis, observado o melhor interesse da criança.
Norma: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei n. 13.709/2018
ART: 14;
DIREITO À PROTEÇÃO DOS DADOS INFORMÁTICOS, INFORMAÇÃO PESSOAL, MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE