Jornada

IX Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Jorge Mussi, Vice-Presidente do STJ e Diretor do CEJ

Comissão de Trabalho

Direito Digital e Novos Direitos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Villas Bôas Cueva, Superior Tribunal de Justiça

Número

684

Enunciado

O art. 14 da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) não exclui a aplicação das demais bases legais, se cabíveis, observado o melhor interesse da criança.

Referência Legislativa

Norma: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei n. 13.709/2018
ART: 14;

Palavras de Resgate

DIREITO À PROTEÇÃO DOS DADOS INFORMÁTICOS, INFORMAÇÃO PESSOAL, MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE