Jornada

I Jornada de Direito da Seguridade Social

Coordenador-Geral

Ministro Og Fernandes

Comissão de Trabalho

Comissão IV - Benefícios Assistenciais

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Mauro Campbell Marques

Número

31

Enunciado

A visão monocular, por si só, não enseja a concessão de benefício de prestação continuada da assistência social, sendo necessária a verificação da existência de impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 40-B da Lei n. 8.742/1993.

Justificativa

Há divergência jurisprudencial acerca do enquadramento da visão monocular como deficiência suscetível de concessão de benefício assistencial. Apesar da visão monocular, por lei atender o requisito "deficiência", há ainda discussão acerca do fato de ela constituir impedimento de longo prazo, bem como se obstrui, no caso concreto, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições, havendo decisões judiciais conflitantes.