V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino
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Os poderes conferidos aos legitimados para a tutela post mortem dos direitos da personalidade, nos termos dos arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do CC, não compreendem a faculdade de limitação voluntária.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 12
PAR:parágrafo único;
ART: 20
PAR:parágrafo único;
DIREITOS DA PERSONALIDADE, AMEAÇA, LESÃO, PERDAS E DANOS, MORTO, CÔNJUGE, PARENTE EM LINHA RETA, PARENTE COLATERAL, ORDEM PÚBLICA, IMAGEM, HONRA, BOA FAMA, PARTE LEGÍTIMA